terça-feira, 31 de março de 2015

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD. Dívidas que Onerem os Bens Transmitidos.


Em sua redação original, a Lei Estadual RS nº 8.821/1989 estabelecia a impossibilidade de dedução, da base de cálculo do ITCD, dos valores de quaisquer dívidas que onerassem os bens, títulos ou créditos transmitidos (artigo 12, § 3º).

Proposta ação direta de inconstitucionalidade, sobreveio decisão (publicada em 10.04.2004), pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, declarando o vício da norma.

Isso porque o dispositivo que preveja a incidência do aludido imposto sobre os gravames dos bens transmitidos se mostra irrazoável, bem como atentatório aos princípios da capacidade contributiva e da vedação da utilização de tributos com efeito de confisco.  

Veja-se que o artigo 38, do Código Tributário Nacional, dispõe que a base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Nesse sentido, Hugo de Brito Machado preleciona que, em princípio, a base de cálculo do dito imposto deve corresponder ao valor de mercado do bem objeto da transmissão. E pode mesmo ser inferior, mas nunca superior, posto que se estaria atingindo riqueza outra que não o próprio bem transmitido.

Em que pese tenha havido a interposição de recurso extraordinário, a insurgência foi declarada intempestiva pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 04.11.2010, sendo mantida, assim, íntegra a decisão do TJRS.

No entanto, a despeito do trânsito em julgado da decisão ter se dado há longo tempo, a regulamentação da dedução, da base de cálculo do ITCD, dos valores de dívidas de financiamento que onerem os bens, títulos ou créditos transmitidos, se deu tão somente em 26.03.2015, com a publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, da Instrução Normativa nº 18/2015, introduzindo alteração na IN DRP nº 45/1998.


2 comentários:

  1. Demorou, mas a partir de agora é importante que passe a constar das DITs os valores referentes as dívidas relativas aos bens transmitidos.

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