segunda-feira, 4 de julho de 2016

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural


A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1651/2015, regulamentou a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que deverá ser realizada no período de 22.08.2016 a 30.09.2016, sob pena de multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.  

A DITR será composta (I) do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC); e (II) do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), mediante o qual devem ser prestadas as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor correspondente. 
   
Em se tratando de imóvel rural imune ou isento do ITR, é dispensada a apresentação da DIAT.

A DITR deverá ser transmitida pela internet, mediante a utilização do programa Receitanet.


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