sábado, 19 de setembro de 2015

ICMS/RS. Instituição de Programa de Parcelamento - REFAZ 2015.


Como esperado, por meio do Decreto RS nº 52.532/2015, foi instituído o REFAZ 2015, com o intuito de regularizar eventuais débitos dos contribuintes a título de ICMS.

O parcelamento abrange os "créditos constituídos ou não" (sic), inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até 31 de julho de 2015, podendo ser quitados com redução de 40% dos juros devidos e redução das multas previstas nos artigos 9º (infrações materiais), 11 (infrações formais), e 71 (recolhimento intempestivo) da Lei RS nº 6.537/1973.

Eventuais débitos parcelados nos programas AJUSTAR/RS, "EM DIA 2012", "EM DIA 2013" e "EM DIA 2014" poderão ser incluídos no REFAZ 2015, implicando, o pedido de reparcelamento, no cancelamento dos parcelamento anteriores e a manutenção das garantias já apresentadas, até a quitação dos débitos.

A adesão ao programa e o pagamento da primeira parcela ou da quitação devem ser feitos no período de 01.09.2015 a 18.12.2015, sendo pressupostos para o parcelamento a confissão de dívida e a desistência de ações ou embargos à execução, impugnações, defesas e recursos de cunho administrativo.

A adesão ao REFAZ 2015 será homologada após o pagamento da primeira parcela. Contudo, a inadimplência de 3 parcelas redundará na exclusão do contribuinte do benefício.

A Instrução Normativa RE nº 47/2015 apresenta quadros ilustrando os benefícios instituídos pelo Decreto RS nº 52.532/2015.

A adesão ao parcelamento poderá ser requerido na unidade da Receita Estadual onde houver autoridade responsável por cobrança de crédito tributário, sendo formalizado mediante o preenchimento de formulário; ou por meio da internet, no sítio da SEFAZ, mediante a utilização de senha ou certificado digital, ou na área pública para contribuintes que não tenham senha cadastrada.

Em se tratando de débitos do contribuinte já encaminhados à execução fiscal, deve o pretendente dirigir-se à Procuradoria Geral do Estado da sua localidade.


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