quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Consolidação do "Refis da Crise". Prazo Final.


A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015, publicada no Diário Oficial da União de 03.08.2015, dispôs sobre os procedimentos a ser adotados pelos contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2015 - denominado "Refis da Crise" -, e que possuem parcelas em atraso.

Assim, os sujeitos passivos com parcelas em aberto (débitos a consolidar) têm a oportunidade para a consolidação do parcelamento, devendo, até o prazo máximo de 25.09.2015, adotar os procedimentos instituídos e realizar o pagamento (I) de todas as parcelas devidas até o mês anterior, quando se tratar de modalidade de parcelamento; ou (II) do saldo devedor de que trata o § 3º do artigo 20 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, quando se tratar de modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.

No entanto, no que se refere às pessoas físicas, às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, e às pessoas jurídicas omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano calendário 2013, o prazo para a realização dos procedimentos se estenderá no período de 05.10.2015 a 23.10.2015.  

Para a amortização do saldo devedor, é admitida a compensação de ofício, o que não exime o sujeito passivo da obrigação de manter-se adimplente com o pagamento das prestações mensais, salvo o caso de liquidação integral do parcelamento.

Os procedimentos deverão ser realizados, exclusivamente, por meio da internet, nos sítios da RFB e da PGFN.


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