sexta-feira, 17 de julho de 2015

Parcelamento de ICMS. Micro e Pequenas Empresas Inscritas no Simples Nacional.


O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em sua edição de 15.07.2015, publicou a Instrução Normativa nº 034/2015, instituindo parcelamento de créditos tributários oriundos de ICMS, devido e declarado em GIA-SN, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.05.2015 e que não tenham parcelamento em curso.

Na hipótese, o parcelamento poderá ser realizado em até 60 parcelas mensais, condicionado a requerimento de adesão, bem assim pagamento da parcela inicial, até 31.12.2015.

O benefício, destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional que possuem débitos referentes ao diferencial de alíquota ("imposto de fronteira"), alcança os valores constantes de auto de lançamento ou dívida ativa em cobrança administrativa, podendo ser formalizado por meio da internet, no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado.

A "aplicação de metodologia de cálculo conhecida como diferencial de alíquota à empresa optante pelo Simples Nacional" é objeto de inúmeros questionamentos judiciais, que a reputam inconstitucional, encontrando-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.


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