segunda-feira, 9 de março de 2015

Decreto RS nº 52.281/2015. Fórum de Estudos sobre o Imposto de Fronteira.


O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 06.03.2015, publicou o Decreto nº 52.281/2015, o qual constitui Fórum de Estudos sobre o Imposto de Fronteira, com a finalidade de integrar os segmentos da economia e o Estado, bem assim discutir o impacto do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL), incidente sobre a aquisição de mercadorias de outros Estados da Federação, na economia gaúcha e nas finanças públicas.

Para Entender.

O Imposto de Fronteira é resultante da diferença entre a alíquota interestadual e a interna (Estado de destino - acaso haja diferença positiva), nas operações e prestações que destinem bens e serviços a contribuinte localizado no Estado.

No que diz respeito aos contribuintes inscritos no Simples Nacional, em que pese a Lei Complementar nº 123/2006 determine o recolhimento do diferencial de alíquota, não há previsão (nem na LC nº 123/2006 e, tampouco, na legislação gaúcha) de apropriação de créditos, o que afronta ao princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS.

Em análise da repercussão geral do tema, o então Ministro Relator Joaquim Barbosa afirmou que:

"Por outro lado, o respeito à não-cumulatividade é pressuposto constitucional para a cobrança do ICMS. A importância desse requisito é reforçada no caso em exame, porquanto a Constituição determina que deve ser favorecido o tratamento tributário das micro e das pequenas empresas.
Assim, hipoteticamente e sem me comprometer de pronto com qualquer das teses de fundo alinhavadas, a alegada contrariedade argumentada pelo recorrente causa danos a dois relevantes direitos constitucionais independentes: a capacidade contributiva (não cumulatividade) e a criação de condições para o aumento da oferta do pleno emprego e de mercado fornecedor equilibrado (fomento das pequenas empresas)".

O Recurso Extraordinário paradigmático aguarda julgamento pelo STF (Tema 517).

De duração indeterminada, o Fórum de Estudos sobre o Imposto de Fronteira será composto por integrantes (I) da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/RS, que o coordenará; (II) da Procuradoria Geral do Estado; (III) da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; (IV) da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; (V) da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; (VI) da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO; (VII)  da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL/RS; (VIII) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS; e (IX) do Movimento Lojista - RS Sem Diferença.


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