segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

RS. Decreto 52.091/2014. Programa "Em Dia 2014".


Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 28.11.2014, o Decreto nº 52.091/2014, que instituiu o programa "Em Dia 2014", com o objetivo de regularizar débitos fiscais de ICMS, na forma do Convênio CONFAZ nº 113/2014 - sobre o qual publicamos postagem no dia 01.12.2014.

Os débitos objetos do parcelamento são aqueles, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até a data de 31 de agosto de 2014, podendo ser adimplidos com redução de 40% de juros.

Ademais, os débitos poderão ser pagos com redução substanciosa das multas (e da atualização monetária respectiva), como segue:

I - redução de 85% (oitenta e cinco por cento) quando o pagamento for feito em parcela única até 12 de dezembro de 2014, sendo aplicável também à primeira parcela quando houver parcelamento e o seu pagamento ocorrer até essa data;
II - redução de 75% (setenta e cinco por cento) quando o pagamento for feito em parcela única até 22 de dezembro de 2014, sendo aplicável também à primeira parcela quando houver parcelamento e o seu pagamento ocorrer até essa data;
III - redução de 50% (cinquenta por cento) para parcelamentos em até 12 parcelas;
IV - redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
V - redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 25 a 36 parcelas; e
VI - redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 37 a 48 parcelas.

Para beneficiar-se da redução de 85% sobre as multas (artigo 3º, inciso I), o contribuinte deverá aderir ao Programa e realizar o pagamento da primeira parcela até 12.12.2014. Nas demais hipóteses, o prazo estende-se até o dia 22.12.2014.

Por evidente (e de praxe que é), a formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais, condicionando-se a adesão à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.


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