sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Imposto de Importação. Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações.


Em 02.02.2015 foram publicadas, no Diário Oficial da União, as Resoluções CAMEX nº 07/2015 e nº 08/2015, divulgando as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre determinados bens de informática e telecomunicações, e bens de capital, respectivamente, a incidir sobre a operação de importação dos bens arrolados, classificados na condição de Ex-Tarifários.

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária das alíquotas de importação de bens de informática e telecomunicações, e bens de capital, que não encontrem similar nacional, assegurando a redução no custo de aquisição de bens de produção e atualização de tecnologia nos processos produtivos (modernização do parque industrial nacional).

Para os bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, a alíquota do Imposto de Importação é de 2%, a estender-se até 31.12.2015. Já para os bens de capital, a mesma alíquota (2%) incidirá até a data de 30.06.2016.


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