Foi publicada no DOU de 05.11.2014 a Instrução Normativa RFB nº 1.508, a qual dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O aludido diploma legal compatibilizou o regramento do parcelamento de tributos do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com aquele introduzido pela Resolução CGSN nº 116/2014 (objeto da postagem de 31.10.2014).
Segundo as novas regras, os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente no sítio da RFB na internet, por meio dos portais e-CAC ou Simples Nacional.
Em razão da revogação expressa da IN RFB nº 1.229/2011 (IN RFB nº 1.508/2014, artigo 12), restou ratificado o afastamento da necessidade de recolhimento de percentuais (10% ou 20%) dos débitos consolidados em caso de reparcelamento de dívida.
Ainda, mantida foi a aplicação subsidiária da Portaria Conjunta PGFN RFB nº 15/2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional.
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